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DOC. 539.6766.3934.2902

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 2º. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; 2) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À PACIENTE, A QUAL POSSUI FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE.; 3) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE; E 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente, Tamires da Silva Pinho, a qual se encontra presa, preventivamente, desde 21.06.2024, denunciada, juntamente com outros 22 (vinte e dois) corréus, pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital.

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