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DOC. 539.6978.6164.7993

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE «PET SHOP". AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Morte de dois cachorros do autor que estavam sob guarda da ré, para transporte, banho e tosa. Confissão nos autos da ré de que os animais foram esquecidos no interior do veículo de transporte, em dia de calor, dentro de caixas. Responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços, presentes conduta ilícita negligente e nexo de causalidade. Condição de veterinário do representante legal da ré que somente reforça o dever de guarda e cuidado que foi olvidado. Inexistência de qualquer prova de moléstia preexistente nos animais ou de caso fortuito determinante. Danos morais indenizáveis. Ocorrência. Conjuntura dos autos que consubstancia fato do serviço e atinge diretamente a honra subjetiva e objetiva do autor quanto à perda súbita de seus animais de estimação. Valor da indenização de R$ 20.000,00 que se mostra razoável e proporcional à conduta negligente da ré e à extensão dos danos.

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