TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA. AR RECEBIDO POR TERCEIRO.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora, sob o argumento de que o AR foi encaminhado ao endereço indicado pelo réu na contestação. Consoante o disposto no art. 513, §2º, II do CPC/2015, o devedor, assistido pela Defensoria Pública, será intimado para cumprir a sentença, por carta com aviso de recebimento. Na espécie, a intimação postal foi recebida por terceiro estranho ao feito, não sendo possível afirmar que o agravante teve ciência inequívoca do início da fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade de aplicação da Teoria da Aparência à pessoa natural. Error in procedendo configurado. Nulidade de intimação. Decisão agravada reformada. Provimento do recurso.»
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