TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.
Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em cumprimento definitivo de sentença. Os coexecutados MARCELO e MARCOS pleiteiam a concessão do benefício da gratuidade. O recurso foi processado e respondido com pedido de deliberação por litigância de má-fé. Questão em discussão. Saber se os agravantes fazem jus à concessão de justiça gratuita; e se há litigância de má-fé por parte dos agravantes. Razões de decidir. A gratuidade da justiça é exceção e deve ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV, da CF. Os agravantes possuem hipossuficiência financeira, com rendimentos abaixo do piso da Defensoria Pública. A contratação de advogado não impede a concessão do benefício. Não se vislumbra litigância de má-fé, pois os agravantes defendem pretensão de acreditar ser merecedora de acolhimento. Dispositivo e tese. Revogar a decisão agravada e deferir a gratuidade processual em favor dos agravantes. Tese de julgamento: A concessão de justiça gratuita é devida àqueles que comprovam insuficiências de recursos. Seus efeitos não retroagem. EX. NUNC. A utilização de recursos legais não caracteriza litigância de má-fé. Legislação. CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98
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