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DOC. 539.7144.2334.6600

TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

I . Não merece reparo a decisão agravada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. II . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a parte reclamante era gerente geral da agência, reportando-se apenas ao superintendente e que percebia, no cargo de confiança, remuneração 40% superior ao do cargo efetivo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. I . O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 294/TST e com a Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1, pois constatou a incidência da prescrição total em face de alteração do pactuado, concluindo, no entanto, com base no exame das datas da dispensa e do ajuizamento da presente ação trabalhista (2009 e setembro de 2009, respectivamente) e da alteração dos termos do contrato de trabalho (2007), que não há prescrição a ser pronunciada. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". «EQUIPARAÇÃO SALARIAL» I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas em destaque, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a admissão do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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