TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA. INSUFUCIÊNCIA PARA A PRETENSÃO DE RESCISÃO E NOVO JULGAMENTO. A
prova nova apta a aparelhar a rescisória com espeque no art. 966, VII do CPC, é a existente à época da decisão rescindenda e que era ignorada pela autora da ação ou da qual ela não pôde fazer uso por motivo alheio à sua vontade, de forma que isoladamente considerada assegure resultado distinto do sacramentado, o que não é o caso dos autos.
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