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DOC. 539.7848.6029.4784

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Contribuições condominiais. Alegação do embargante de que é parte ilegítima para a execução, uma vez que os imóveis geradores dos débitos condominiais não foram incluídos na partilha dos bens deixados por seu genitor (que ainda figura como coproprietário no registro imobiliário), inclusive porque alienados a terceiros em momento anterior à abertura da sucessão. Descabimento. Ausência de quaisquer indícios de prova de que as unidades tenham sido alienadas a terceiros. Embargante que recebeu a posse e a propriedade dos bens com a abertura da sucessão. Princípio da «saisine» (art. 1.784 do CC). Débitos condominiais que são posteriores ao falecimento do genitor do embargante. Obrigação «propter rem". Solidariedade passiva dos coproprietários. Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso provido

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