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DOC. 539.8872.1246.4314

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA - TAXAS CONDOMINIAIS - ÔNUS DE PAGAMENTO DA CONSTRUTORA ATÉ EFETIVA IMISSÃO NA POSSE DO ADQUIRENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de a responsabilidade do comprador pelo pagamento da taxa condominial incide a partir da efetiva posse do imóvel, que se dá com o recebimento das chaves. É da construtora o ônus de arcar com as despesas condominiais até a efetiva imissão na posse do adquirente. (Des. Marcelo Pereira da Silva)

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