TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, nos exatos termos da denúncia. Acolhimento. Prova produzida bem demonstrou a responsabilidade do acusado pelas drogas apreendidas. Réu flagrado em notório local de venda de drogas, pôs-se em fuga quando avistou a presença dos policiais, carregando nas costas a mochila contendo 1.456 porções de crack e 52 porções de cocaína. Ausência de elementos probatórios concretos que permitam desconsiderar a prova testemunhal produzida. Procedência da ação penal que se impõe. Dosimetria. Pleito Ministerial de fixação da pena-base no mínimo legal, de redução da reprimenda pelo privilégio previsto no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Diante da pretensão Ministerial, que limita o julgamento da irresignação nesta instância, a basilar é fixada no mínimo legal. Ausentes agravantes ou atenuantes. Privilégio ora reconhecido também diante de pedido expresso do Ministério Público. Pena reduzida na fração de 1/5, diante da quantidade expressiva de crack e cocaína apreendidos, substâncias extremamente nocivas e viciantes, que comprometem sobremaneira a saúde pública. Precedentes. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo. Recurso provido
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