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DOC. 540.1213.4941.2045

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTAS COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. REAJUSTE PELO INCC DURANTE AS OBRAS. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M APÓS O PRAZO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDOS. HONORÁRIOS MANTIDOS.

Aplicação do CDC - Reconhecimento da relação de consumo, sujeita aos princípios da boa-fé objetiva e transparência contratual. Correção Monetária - INCC aplicável apenas durante a construção; após o prazo de entrega, deve ser substituído pelo IGP-M. Atraso na Entrega - Mora configurada, impondo à incorporadora as multas compensatória e moratória. Devolução em Dobro - Restituição duplicada dos valores indevidamente cobrados, dada a má-fé contratual. Honorários Sucumbenciais - Manutenção do percentual de 10% sobre o valor da causa. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO apenas para ajustar a incidência dos índices de correção monetária, mantendo-se os demais termos da sentença.

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