TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO - VÁRIAS INTIMAÇÕES PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ao inventariante incumbe, no exercício do múnus assumido, agir com zelo, transparência e diligência na administração dos bens do espólio, a teor do disposto nos arts. 618 e 619, do CPC.
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