TJMG. HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO «REAÇÃO ADVERSA» - FALSIFICAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA - CONSTATAÇÃO - INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR E À SAÚDE PÚBLICA - ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
O CP, art. 273 visa proteger a saúde pública como um todo, impondo penalidades a quem, de forma dolosa, altere a composição de substâncias que possam comprometer a integridade física e a segurança dos usuários, sejam eles humanos ou não. O interesse jurídico tutelado pelo tipo penal envolve a proteção ao consumidor e à saúde pública, tendo em vista que, ao se produzir e expor à venda produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, o agente põe em risco direitos difusos e coletivos. O delito em questão visa assegurar a confiança coletiva no mercado de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, adotando uma abordagem de prevenção e proteção de bens jurídicos coletivos, tais como a saúde e a ordem pública. Considera-se devidamente fundamentada a decisão que indica, de forma clara, todos os elementos utilizados pelo Juízo para a formação de sua convicção. Nos termos do art. 312, §2º, do CPP, a imposição da segregação provisória pressupõe a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida.
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