TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.
Não se vislumbra irregularidade pela suposta alegação de ausência do chamado Aviso de Miranda. Quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, foram observadas as formalidades legais, tendo a autoridade policial cientificado o acusado quanto aos seus direitos constitucionais, especialmente, o de permanecer calado, tendo ele optado por exercê-lo.
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