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DOC. 540.2571.5452.1440

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE INGRESSO DE ENTORPECENTES NA UNIDADE PRISIONAL. FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. LEP, art. 52. POSSE DE DROGAS. ENTORPECENTES LOCALIZADOS NAS ROUPAS DE VISITANTE DO SENTENCIADO - COMPANHEIRA. AGRAVANTE TERIA CONFIRMADO O DESTINO DAS DROGAS, QUE ERAM PARA QUITAR DÍVIDA. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

A prática de conduta prevista como crime doloso constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 52, sendo bem caracterizada a conduta, conforme relatos dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão de entorpecentes localizados na roupa de visitante do sentenciado, que confirmou em processo criminal que as drogas seriam para quitar dívidas contraídas pelo sentenciado.

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