TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Maus-tratos a animais. Sentença condenatória. Defesa que protesta pela absolvição, com fundamento na insuficiência de provas e na atipicidade da conduta. Subsidiariamente, postula a readequação das reprimendas. Com parcial razão. Autoria e materialidade bem delineadas. Elemento subjetivo configurado. Qualificadora bem comprovada Condenação mantida. Dosimetria que comporta pequeno reparo. Pena substitutiva de prestação pecuniária que deve ser afastada em favor da imposição de outra pena de prestação de serviços à comunidade, como medida mais adequada à conjuntura perquirida. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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