TJRJ. Agravo de instrumento. Ação obrigacional. Decisão que condiciona a homologação de acordo extrajudicial ao pagamento de honorários do Sr. Perito. Cumprimento da obrigação de fazer e comprovação do pagamento dos honorários periciais referente a quota parte da concessionária/ré. Reconhecimento pelo juiz a quo da comprovação de 50% do pagamento pela ré, assim como, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, não há que se falar em pagamento dos honorários periciais de sua quota parte. Reforma da decisão agravada, com a exclusão da determinação do pagamento integral dos honorários periciais em caso de transação após a perícia e antes da sentença. Recurso provido.
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