TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NEGADA NA INICIAL - JUNTADA PELO RÉU DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELO AUTOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - FIXAÇÃO NOS TERMOS LEGAIS -
Se o réu, para provar a contratação negada na inicial, apresenta oportunamente instrumento contratual com a assinatura do autor e este, confrontado com o documento, não impugna a autenticidade da firma, incidem a norma do CPC, art. 411, III, segundo a qual «considera-se autêntico o documento quando não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento», bem como a regra do CPC, art. 412, pela qual «o documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída".
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