TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - DEMONSTRAÇÃO DO LASTRO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1.
Reconhecida a relação jurídica originária existente entre a cedente e a consumidora, compete a esta comprovar o pagamento do débito, tendo em vista que, tratando-se de fato negativo, resta inviável a prova acerca do inadimplemento.
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