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DOC. 540.7090.2675.8865

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Remoção de inventariante - O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança tem legitimidade concorrente àquele que está na posse e administração do espólio para requerer a abertura do inventário (CPC/2015, art. 616, VI), mas não para ser inventariante nesta qualidade de credor, por não constar do rol do CPC/2015, art. 617, e nem para reclamar contra a nomeação do inventariante no lugar do que foi removido, por ser faculdade conferida às partes, como deflui do, II do CPC/2015, art. 627 - Não comporta, ainda, a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, em que não há extinção do processo ou exclusão de qualquer das partes - Recurso desprovido

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