TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENSIONISTA MILITAR DA MARINHA. SUPERENDIVIDAMENTO.
Limitação da totalidade dos descontos a 30% dos proventos. Duas modalidades de empréstimos (crédito pessoal em conta corrente e consignado em folha de pagamento). Quanto aos empréstimos pessoais, aplicação do Tema 1.085 do STJ. Improcedência do pedido que se impõe em face dos bancos SANTANDER e BRADESCO. Quanto aos empréstimos consignados junto ao BANCO DAYCOVAL, eles se submetem à limitação. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º. Em que pese ser a autora pensionista das forças armadas, também se aplicam os Enunciados 200 e 295 deste e. Tribunal. Considerável comprometimento da verba de caráter alimentar. Aplicação, por analogia, da Lei 10.820/2003 aos militares e demais estatutários. Princípio do pacta sunt servanda que não pode se sobrepor à dignidade do consumidor, devendo ser assegurado ao devedor um mínimo necessário para sua subsistência. Precedentes do STJ e deste TJERJ. APELOS DOS BANCOS SANTANDER E BRADESCO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DO BANCO DAYCOVAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA ANTE A ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
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