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DOC. 540.8309.6476.0704

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM LASTRO NO ART. 485, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DESCABIMENTO DE MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DA CÂMARA. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.

Proposta execução fiscal, deve ela prosseguir contra quem figura nas CDAs e na petição inicial, inadmissível redirecionamento se o executado falece antes de ser citado

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