TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR - FORO DE SEU DOMICÍLIO - POSSIBILIDADE.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, «em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta ou relativa, dependendo da posição processual ocupada pelo consumidor. Desse modo, se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação» (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022). Ainda que exista cláusula de foro de eleição, o consumidor pode optar pelo foro de seu domicílio, principalmente quando não pôde discutir a citada cláusula, por se tratar de contrato de adesão. Tendo o consumidor optado por propor a ação no foro de seu domicílio, não se constata aleatoriedade na escolha, devendo prevalecer o foro escolhido.
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