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DOC. 540.9779.0954.1907

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE MEDICINA. ADVENTO DA PANDEMIA DA COVID. ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRESTAÇÃO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

A suspensão temporária das aulas presenciais nas faculdades em geral, que foram substituídas pelos meios remotos/on-line de comunicação, deu-se em cumprimento de determinações emitidas pelo Poder Público por meio da Portaria . 345/20 do Ministério da Educação, razão pela qual se pode presumir a legalidade da conduta da apelada, ao promover a substituição e a ausência de desequilíbrio contratual. Tendo em consideração a livre iniciativa, atrelada no caso ao respeito à própria autonomia das universidades, bem como a necessidade de se assegurar a isonomia entre os próprios estudantes, o STF reconheceu a inconstitucionalidade das «interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide". (ADPFs 706 e 713).

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