TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES (IPSM). TRATAMENTO DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVISÃO LEGAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer proposta por Altino Seabra da Costa, determinando o fornecimento do medicamento «pembrolizumabe 200mg» para tratamento de neoplasia maligna de pulmão (CID C34.9), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O IPSM alega a ausência de previsão de cobertura do medicamento nos seus protocolos de assistência e defende que o tratamento pretendido não possui respaldo no rol de serviços previstos pela entidade.
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