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DOC. 541.0625.5610.6102

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESAPOSSAMENTO DE DUAS BATERIAS DE CAMINHÃO E UM MOTOR DE MOTOCICLETA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. AÇÃO DELITIVA CAPTADA POR CÂMERA DE MONITORAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. CPP, art. 167. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO. - A

versão apresentada pela vítima, na qual atribui o despojamento de duas baterias de caminhão e um motor de motocicleta, ao recorrente, associada aos depoimentos prestados pelos policiais, os quais visualizaram toda a ação delituosa por meio de vídeos gravados por câmera de segurança, constituem elementos de prova suficientes a autorizarem a edição de decreto condenatório.

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