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DOC. 541.1073.0201.4382

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que tornou sem efeito a sentença proferida nos autos e determinou a intimação do exequente para devolução integral do montante levantado. Anulação da sentença se deu pelo reconhecimento de erro de fato, com base em mera petição do executado, que é hipótese não prevista no art. 494 CPC. Executado não interpôs embargos de declaração nem apelação. Impossibilidade de alteração da sentença pelo juízo de origem. Recurso provido

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