TJRJ. APELAÇÃO.
Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Contrato temporário de trabalho. Demanda proposta por ex-funcionária do Município de Itaguaí, contratada temporariamente para exercer a função de Inspetora de Alunos, na qual requer o pagamento de salários dos meses de novembro e dezembro de 2016, férias integrais de 2011 a 2013, férias proporcionais do período 2016/2017 (7/12 avos), todas acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro proporcional de 2016 (4/12 avos) e de 2017 (7/12 avos), além de reparação moral. Sentença de parcial procedência, reconhecendo ser devida tão somente a condenação do Município ao pagamento dos vencimentos de novembro e dezembro de 2016, operando-se o trânsito em julgado quanto às demais pretensões autorais. Não conhecimento do recurso voluntário quanto à irresignação do Município pautada em diferenças salariais de período que não constitui objeto da lide. Verba honorária que se deve ajustar ao disposto no art. 85, §§ 3º, I, e 4º, III, do CPC. Município que goza de isenção somente quanto às custas judiciais, sendo devida a taxa judiciária, por força do disposto nos verbetes 76 e 145, da Súmula do TJRJ, e no enunciado administrativo 42, do FETJ. Provimento parcial do recurso voluntário, reformada a sentença, parcialmente, em remessa necessária, para determinar que, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, a atualização do débito, bem como a compensação da respectiva mora, passa a ser feita com base, exclusivamente, na Taxa SELIC.
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