TJRJ. Apelação cível. Ação ajuizada por servidor público municipal a fim de requerer a promoção na carreira a que entende fazer jus, com as correspondentes atualizações remuneratórias. 1. Empregado da extinta Empresa Municipal de Vigilância, incorporado em 2010 à Guarda Municipal do Rio de Janeiro como servidor estatutário, que requer em juízo sua promoção ao cargo de «Inspetor Regional», a contar de maio de 2014, com as respectivas atualizações na remuneração. 2. Alegação de que o apelante já exerce interinamente a função em pretende ver-se oficialmente investido. 3. Indeferimento, pelo Juízo a quo, do pedido de produção de prova documental destinado a comprovar a supramencionada alegação, ao argumento de que seria irrelevante para o deslinde do feito. 4. A prova requerida não se mostra irrelevante. Caso o exercício interino de função superior à que oficialmente exerce venha a ser comprovado, o apelante fará jus às diferenças aplicáveis de remuneração, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração. 5. Súmula 378/STJ. 6. Precedentes deste Tribunal. 7. Recurso a que se dá provimento para anular a sentença recorrida e determinar a produção da prova requerida pelo apelante.
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