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DOC. 541.2001.3139.9301

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS QUE SE REJEITA. A

Autora interpôs o presente recurso, alegando que o r. decisum teria sido omisso. Afirmou que estariam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela recursal. No caso em comento, o acórdão embargado é claro, inexistindo confusão ou dificuldade de entendimento. Na verdade, a Autora sequer indica alguma omissão, contradição ou obscuridade na decisão vergastada, limitando-se a trazer questões de mérito para serem apreciadas. Com efeito, verifica-se mero inconformismo da Requerente com a decisão que indeferiu a tutela recursal. Assim, não há qualquer defeito a ser suprido por intermédio dos presentes embargos, porquanto a decisão atacada se restringiu à questão da apreciação do requerimento de tutela recursal. Registre-se que, em sede de embargos de declaração, a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e erro material.

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