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DOC. 541.2588.0462.2303

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DILIGÊNCIAS E PESQUISAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA - DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Nos contratos de serviços educacionais aplica-se, para sua cobrança, a prescrição quinquenal de que cuida o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Interrompe-se o prazo prescricional com o despacho que ordena a citação do devedor, nos termos do art. 202, I, do Código Civil. O despacho inicial apenas não implicará a interrupção da prescrição se a demora da citação ocorrer por culpa da parte requerente, o que não se constata, no caso.

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