TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende o autor seja a ré compelida a realizar reparos em sua rede elétrica, a fim de normalizar o fornecimento de seu serviço, pugnando igualmente, pelo recebimento de indenização, pelos danos materiais e morais, que alega ter sofrido, em virtude de falha na prestação de serviço da demandada. 2. Instada a indicar as provas que pretenderia produzir, quedou-se a ré inerte, conforme se vê da certidão cartorária, deixando, desta forma, de requerer a realização de prova pericial, que poderia, em tese, trazer eventual respaldo para os argumentos deduzidos pela concessionária. 3. O autor, de seu turno, sofreu inequívoco prejuízo, de ordem financeira e moral, por conta da precária prestação de serviço da ré, valendo pontuar que se viu obrigado a adquirir um gerador de energia elétrica para suprir suas necessidades. 4. Muito embora a concessionária-ré afirme, em suas razões recursais, não ter havido falha em sua prestação de serviço, não logrou a mesma produzir prova de tal alegação, ônus este que lhe caberia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC, e do qual não se desincumbiu a contento. 5. Danos materiais comprovados pela documentação adunada aos autos. 6. Danos extrapatrimoniais delineados, na espécie. 7. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 8. Súmula 343/TJRJ. 9. Desprovimento da apelação.¿
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