TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional », pois o exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PAGA SOB A RUBRICA «PLANO PRÓPRIO». PAGAMENTO EM RAZÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL E CUMPRIMENTO DE METAS INDIVIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal de origem proferiu decisão de acordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a validade da norma coletiva que estipulava o pagamento da rubrica «plano próprio» em razão do desempenho individual do empregado e seu cumprimento de metas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito