TJSP. REMESSA NECESSÁRIA- MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -
Prestação de serviços de advocacia - Sociedade uniprofissional - Concessão da segurança para determinar o reenquadramento na qualidade de Sociedade Uniprofissional («SUP»), garantindo-lhe o regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza («ISS») aplicável à Sociedade de Advogados com retroação desde 01/01/2024 - Possibilidade- Descumprimento de obrigação acessória consistente na entrega de declaração - Exclusão do regime especial de recolhimento - Inadmissibilidade - Apesar de, em tese, o descumprimento de obrigação acessória causar penalidade, esta não pode ultrapassar os limites da natureza sancionatória, de forma que o desenquadramento automático extrapola a sua finalidade, violando o direito líquido e certo da sociedade de advogados permanecer como sociedade uniprofissional, pois não houve alteração fática que justificasse o desenquadramento - Aplicação da tese fixada do Tema 918 do STF - Sentença mantida - Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito