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DOC. 541.4422.5612.5184

TJSP. Indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de imóvel. Prazo de entrega das obras a ser observado que é aquele enunciado no contrato originário, sem vinculação ao contrato de financiamento com a CEF. Evidenciada a mora da Ré pela entrega do imóvel. Contrato que estabeleceu cláusula penal em razão do atraso na entrega do imóvel, no percentual de 0,2% sobre o valor do contrato, por mês de atraso ou fração. Cláusula penal que tem natureza de prefixação de perdas e danos, inviável sua cumulação com lucros cessantes. Sentença reformada em parte. Sucumbência estabelecida como recíproca. Recurso parcialmente provido

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