TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Transmissão de um quarto do imóvel para a herdeira, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão e que deve ser obtida pelo montante efetivamente transmitido e não pelo valor total do imóvel. Inteligência do CTN, art. 38 e art. 6º, I, «b» da Lei Estadual 10.705/2000. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Precedentes. Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
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