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DOC. 541.5331.9663.3758

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.

Ante a possível má aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que « os empregadores possuem culpa concorrente pelo infortúnio juntamente com o empregado falecido «, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva dos empregadores, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor arbitrado a título de danos morais em benefício da viúva ( R$ 50.000,00, decorrente de acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador, consistente em queda enquanto realizava a manutenção de telhado, por culpa concorrente do empregado (50%) e das empregadoras ) observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpriu seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, nos termos da OJ 191 da SBDI- do TST, o dono da obra não deve ser responsabilizado pela reparação civil decorrente de acidente de trabalho que vitimou o trabalhador. Todavia, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em casos como o destes autos, em que a controvérsia trata de danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento OJ 191 da SBDI-1 do TST. Portanto, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a responsabilidade solidária do dono da obra (2ª e 3ª reclamadas) quanto aos pedidos de reparação civil decorrentes de acidente de trabalho, com base na OJ 191 da SBDI-1, aplicou mal o entendimento jurisprudencial consubstanciado no referido verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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