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DOC. 541.6087.0366.1610

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - SENTENÇA COLETIVA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição da integralidade do acórdão recorrido no início do recurso, sem o destaque (negrito ou sublinhado), e posteriormente de pequeno trecho do acórdão recorrido, que não exibe a totalidade da tese jurídica impugnada, não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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