TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deu parcial provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, impondo-lhe multa diária pelo suposto descumprimento de liminar. O Agravante sustenta que já havia quitado as taxas e multas exigidas antes mesmo do cumprimento provisório da decisão e que a obrigação estava suspensa até 2024. Alega que a pendência documental do antigo proprietário impediu a liberação do veículo pelo DETRAN, sendo a retirada do veículo responsabilidade exclusiva da instituição financeira.
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