TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Despacho agravado que determina a apresentação de documentos, para comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Ausência de lesividade. A lesividade é requisito de admissibilidade do recurso, e o despacho agravado, ao apenas determinar a apresentação de informações patrimoniais do espólio deixado pelo falecido, não contém carga decisória passível de criar gravame a ele (recorrente), porque não indeferiu a almejada benesse. Ademais, independentemente de quem será o responsável pelo desembolso das custas processuais, seja o espólio ou sua representante, também não se vislumbra a presença de qualquer obstáculo ou dificuldade encontrada pela a justificar o desatendimento do comando judicial, com vistas à concessão de benesse pretendida. Logo, o despacho agravado reveste-se de simples ato ordinatório (mero expediente) preparatório de decisão futura e, portanto, irrecorrível. Agravo não conhecido
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