TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS EFETUADAS POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Conforme a jurisprudência desta Corte, o depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por terceiro estranho à relação processual, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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