TJSP. Produção antecipada de provas. Juízo que ajustou a pretensão inicial para exibição de documentos. Ausência de previsão legal de ação autônoma de caráter cautelar. O CPC/2015 estabelece que a exibição de documentos é medida incidental, no curso do processo principal em andamento. Sentença de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC mantida. Recurso improvido
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