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DOC. 541.9526.4349.8347

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES DECORRENTES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Processo extinto com fundamento no art. 487, II, CPC. Prescrição da pretensão configurada. Interrupção não verificada ante a desídia da autora em efetuar a citação. Processo que permaneceu meses sem provocação, inclusive motivando a expedição de carta de intimação para que a parte promovesse o devido andamento. Inteligência do art. 240, §2º, CPC. Precedentes. Honorários sucumbenciais fixados em patamar adequado. Recurso desprovido

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