TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES DECORRENTES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Processo extinto com fundamento no art. 487, II, CPC. Prescrição da pretensão configurada. Interrupção não verificada ante a desídia da autora em efetuar a citação. Processo que permaneceu meses sem provocação, inclusive motivando a expedição de carta de intimação para que a parte promovesse o devido andamento. Inteligência do art. 240, §2º, CPC. Precedentes. Honorários sucumbenciais fixados em patamar adequado. Recurso desprovido
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