TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A
responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. O atraso de seis horas até a chegada ao destino final, após longo voo internacional, sem a comprovação de fornecimento de auxílio material gera danos morais indenizáveis. Para a fixação do dano moral, cabe ao magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimando, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)
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