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DOC. 542.2351.9198.8904

TJSP. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização. Evento climático que causou chuvas e ventos na cidade de São Paulo, com queda de árvores e danos diversos na rede de distribuição, o que provocou interrupção no fornecimento da energia elétrica ao imóvel da parte autora. Demora excessiva no restabelecimento do serviço reconhecida, situação que inclusive ensejou aplicação de multa pela ANEEL. Fato que a rigor não podia ser classificado como caso fortuito ou força maior, a elidir a responsabilidade da concessionária, mas ainda que por hipótese se reconhecesse que pela magnitude do evento a interrupção no fornecimento foi inevitável e além das forças da concessionária, restava o fato de que havia ela de estar preparada para restaurar o fornecimento da energia elétrica em prazo razoável, ainda que superior ao previsto em Resolução da ANEEL, já que se cuidava de um serviço público essencial. Dano moral reconhecido. Valor da indenização que, no entanto, comporta redução para R$ 500,00 por dia de interrupção. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o da autora

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