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DOC. 542.3116.9684.1065

TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA VERBA HONORÁRIA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a falha do serviço, declarando inexistente o débito não reconhecido por compras no cartão de crédito, bem como devolução de valores pagos e indenização por danos morais de R$ 4.000,00. Apelação do autor apenas pela majoração da indenização e da verba honorária. Logo, preclusa a questão da falha do serviço. Dano moral. A indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Outrossim, conforme verbete sumular . 343 desta Corte de Justiça, somente se reforma o quantum indenizatório, se a verba fixada pelo juízo a quo não atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, considerando a falha do serviço, mas a ausência de negativação indevida ou demais fatos desabonadores, o quantum indenizatório foi razoável e proporcionalmente fixado em R$ 4.000,00, não carecendo majoração. Honorários advocatícios. A fixação dos honorários advocatícios levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Logo, razoável o arbitramento em 10% do valor da condenação, por se tratar de demanda singela. Desprovimento do recurso.

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