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DOC. 542.3119.8984.3877

TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A Corte Regional, embora reconhecendo a existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o trabalho executado, indeferiu a indenização correspondente à garantia provisória no emprego, asseverando que não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão da estabilidade postulada, porquanto não houve registro de afastamento do serviço por período superior a 15 dias, tampouco o laudo pericial existente nos autos atesta a ausência de incapacidade laborativa, concluindo que o reclamante estava «apto para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente realizadas» . Com efeito, o item II da Súmula 378/TST, ao fixar como um dos requisitos para a estabilidade provisória a «doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego», refere-se necessariamente à doença incapacitante, tendo em vista que esse requisito é substituto do auxílio-doença acidentário. Nesse contexto, a despeito de a doença ocupacional ser suficiente para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, como, aliás, foi noticiado nestes autos, somente pode vir a ensejar também a indenização substitutiva da estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118 se dela resultar algum grau de incapacidade laboral, inexistente no caso. Recurso de revista não conhecido.

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