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DOC. 542.3441.0662.4739

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o CLT, art. 832, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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