TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JECRIM E VARA ESPECIALIZADA. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. VÍTIMA CRIANÇA. CONDUTA CLASSIFICADA COMO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
Na presente hipótese, os fatos apurados dizem respeito à suposta prática do delito de vias de fato, tipificado no LCP, art. 21 e, portanto, inserida no âmbito do Juizado Especial Criminal. E aqui vale destacar que a competência dos Juizados Especiais se encontra fixada na Constituição da República (art. 98, I).
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