TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE. RECONHECIMENTO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, visando ao levantamento da penhora incidente sobre imóvel de sua posse, objeto de ação civil pública. A autora fundamentou seu pedido na alegação de posse mansa e pacífica desde 1994 e na existência de ação de usucapião em trâmite, argumentando que eventual reconhecimento do domínio sobre o bem impactaria diretamente a constrição judicial.
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