TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO PARCIAL E APURAÇÃO DE HAVERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1 -
Autor que não comprovou sua efetiva participação na sociedade empresária. Ausente a prova da colaboração do apelante para o desenvolvimento da atividade, em conjunto com os sócios constantes do contrato social, com a finalidade de divisão dos lucros ou de que ele tenha aportado recursos na empresa, levantado parcela dos lucros ou se portado como sócio perante terceiros; 2 - Alegação de que o capital fora integralizado por meio de veículo não comprovada; 3- Pagamento de valores que não comprovam o recebimento de pró-labore, mas sim remuneração por serviços prestados.
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